DIVISÃO DE ESPORTES DE CONTENDA - PR

CONTATO: 3625-2342

EMAIL- contendaesporte@yahoo.com.br

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Seleção de Contenda estréia com derrota, mais deixa uma boa impressão

A Seleção de Futebol do Município de Contenda, estreou na tarde deste domingo, na Copa da Integração Metropolitana diante da equipe do Santíssima Trindade de Curitiba, e acabou sendo derrotada por 2x1.
A equipe foi selecionada pelo professor Jorge Luiz da Divisão de Esportes, utilizando atletas das quatro equipes finalistas do Campeonato Municipal de futebol. Para o Gestor Esportivo Silvio Espinola "Esta é uma forma de democratizar o esporte Contendense, ao contrário de anos anteriores, onde uma minoria de um clube do centro, que sempre representava a cidade, sem dar chance aos outros atletas  de vestirem a camisa nosso município, caracterizando-se uma verdadeira panela, agora estamos levando os melhores jogadores de cada clube e não  mais aqueles que sempre se intitulam donos do futebol Contendense".
O JOGO
O selecionado Contendense começou bem a partida, equilibrando a ações no meio de campo, com os bons Alex e Marcio, e com as descidas do excelente lateral esquerdo Rafael, que apoiava com muita qualidade o ataque do time da casa.
Mais numa desatenção da defesa de Contenda, o Santíssima Trindade acabou marcando seu gol, logo em seguida o lateral direito Sábia, perdeu uma excelente oportunidade de gol, cara a cara com o goleiro, acabou chutando na trave.
O empate Contendense veio no segundo tempo, com um golaço do jogador Fabiano, mais não durou muito a alegria do time da casa, que logo em seguida acabou sofrendo o segundo gol.
Para o Técnico Jorge " O jogo foi bom, sabíamos das dificuldades pela falta de entrosamento da equipe, mais estou feliz com o desempenho dos meninos, não faltou força de vontade, agora vamos trabalhar para reverter o resultado na casa deles".
VEJA A GALERIA DE FOTOS
FATO NEGATIVO
O fato negativo da partida de ontem no Estádio Municipal do Lagoa Esporte Clube, diz respeito a péssima atitude de algumas pessoas ligadas ao esporte Contendense.
Posicionadas atrás do alambrado, próximos a bandeira de escanteio, usando de xingamentos e ofensas aos atletas do próprio município onde moram, e não satisfeitos com esse comportamento ainda atiraram uma garrafa de cerveja no gramado, a qual foi vista pelo bandeirinha  da Federação Paranaense de Futebol, o qual foi relevante e não relatou o ocorrido na súmula do jogo, se fosse relatado o municipio seria suspenso das competições oficiais, tendo sua praça esportiva suspensa.
Alem das ofensas aos bravos atletas que suavam a camisa representando a cidade, o grupo de "torcedores" ainda passaram o jogo todo ofendendo os funcionários da Divisão de Esportes que estavam no local, prestando serviços a comunidade esportiva, foram citados nas ofensas, o professor de futebol de Contenda Jorge Luiz, o técnico de voleibol Luiz Carlos e o Gestor Esportivo Silvio Espinola.

De acordo com Código Penal Brasileiro, desacatar funcionário público é crime, conforme abaixo escrito: 
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. 
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Arts. 138, 139 e 140 (calúnia, difamação e injúria)

Na sociedade em que vivemos, a honra e a reputação de uma pessoa são muito importantes. E uma das maneiras mais fáceis de agredir um cidadão é exatamente atacando a sua honra, espalhando mentiras ou mesmo verdades que causem embaraço a ele.
Caluniar uma pessoa é acusá-la de um crime, estando consciente de que a acusação é falsa (artigo 138 do Código Penal). Difamar é ofender intencionalmente a reputação da vítima, não importa se é verdade ou não (artigo 139 do Código Penal). Injuriar é ofender a honra da pessoa, atribuindo a ela uma qualidade negativa no que se refere a características físicas, morais ou intelectuais (artigo 140 do Código Penal). Esses crimes têm as penas aumentadas se forem cometidos na frente de várias pessoas ou por meio que facilite sua ampla divulgação, como um cartaz pendurado na frente da casa.

O que diz a lei
  • Código Penal - Calúnia - artigo 138 - Caluniar alguém lhe imputando falsamente fato definido como crime.
  • Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
  • Difamação - art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Injúria - art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
  • Pena - detenção de 1 ano a 6 meses, ou multa.
Silvio Espinola
Para o Gestor Esportivo Silvio Espinola "Essa atitude irresponsável por parte de algumas pessoas, que não tem espirito esportivo, que em vez de torcer pelo seu município,  preferem  agir  dessa maneira,  dando esse péssimo exemplo para as demais pessoas que estavam ali presentes, inclusive desportistas  de outra cidade. Essa é a imagem que deixamos de Contenda,  precisamos da união de nossos cidadãos para o esporte Contendense continuar evoluindo na direção do futuro".